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CADASTRO DE LEI
Nº Lei
1805
Ano da Lei
1991
Tipo de Legislação
Lei Ordinária
Nº/Ano do Projeto
338/89
Proposição
Proj. Lei
Forma de Edição
Sancionada
Autor
Wilmar Palis
Observações
Clique sobre o nome da Lei para visualizar o texto no WORD.
Anexo
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 1805 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991.
Autoriza o Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro a firmar convênio com centros de recuperação especializados no tratamento de crianças e adolescentes portadores de lesões cerebrais.
Autor: Vereador Wilmar Palis
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO autorizado a firmar convênios com centros ou clínicas de recuperação especializados no tratamento de crianças e adolescentes portadores de lesões cerebrais, com a finalidade de prestar assistência adequada aos filhos e dependentes de seus beneficiários.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
Lei Ordinaria numero 1805 de 1991.doc