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CADASTRO DE LEI
Nº Lei
3324
Ano da Lei
2001
Tipo de Legislação
Lei Ordinária
Nº/Ano do Projeto
250/2001
Proposição
Proj. Lei
Forma de Edição
Sancionada
Autor
Prof. Uoston
Observações
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Anexo
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
LEI N.º 3.324 DE 10 DE Dezembro DE 2001
Dispõe sobre a rede municipal de ensino, ter em seu corpo técnico, profissionais da área de psicologia, para orientação de professores e pais envolvidos com a educação de crianças e adolescentes
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Autor: Vereador Prof. Uoston
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a ter profissional da área de Psicologia no corpo técnico de cada instituição de ensino municipal sendo contratado por esta de acordo com a Lei.
Art. 2.º As instituições de ensino municipais as quais esta Lei abrange são as de educação infantil, pré-escolar e ensino fundamental.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Lei Ordinaria numero 3324 de 2001.doc