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CADASTRO DE LEI
Nº Lei
2740
Ano da Lei
1999
Tipo de Legislação
Lei Ordinária
Nº/Ano do Projeto
669/98
Proposição
Proj. Lei
Forma de Edição
Sancionada
Autor
Luis Carlos Aguiar
Observações
Clique sobre o nome da Lei para visualizar o texto no WORD.
Anexo
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
LEI N.º
2740
DE 04 DE JANEIRO DE 2000
Dispõe sobre o efetivo aproveitamento dos espaços esportivos das escolas municipais, por crianças e adolescentes que não possuem matrícula escolar e dá outras providências.
Autor: Vereador Luís Carlos Aguiar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os espaços esportivos das escolas municipais serão aproveitados, também, por crianças e adolescentes, entre 6 e 16 anos, que não possuem matrícula escolar.
Art. 2º - O aproveitamento dos espaços citados será em horários não coincidentes com aqueles previstos para os alunos da escola.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação elaborará atos complementares e necessários para a viabilização desta Lei em conformidade com o que dispõe o art. 383 da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Lei Ordinaria numero 2740 de 1999.doc