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CADASTRO DE LEI
Nº Lei
2771
Ano da Lei
1999
Tipo de Legislação
Lei Ordinária
Nº/Ano do Projeto
1013-A/95
Proposição
Proj. Lei
Forma de Edição
Sancionada
Autor
Jorge Pereira
Observações
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Anexo
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº
2771
DE 19 DE ABRIL DE 1999
Dispõe sobre a proibição de fumar ou portar cigarro aceso nas creches, maternais e jardins de infância, e dá outras providências.
Autor: Vereador Jorge Pereira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É proibido fumar ou portar cigarro aceso nas creches, maternais e jardins de infância das redes oficiais e particulares.
Parágrafo Único – Estão incluídas na proibição todas as dependências dos estabelecimentos citados no
caput.
Art. 2º - Cartaz indicativo da proibição estabelecida nesta Lei deverá ser afixado em lugar visível.
Art. 3º - Os estabelecimentos deverão dar ciência aos pais, responsáveis e funcionários do teor desta Lei.
Art. 4º - Os estabelecimentos que não cumprirem esta Lei estão sujeitos às seguintes penalidades:
I - multa de 27,32 Unidades Fiscais de Referência-Ufir’s - na primeira autuação;
II - multa de 54,65 Unidades Fiscais de Referência-Ufir’s – na segunda autuação;
III - interdição do estabelecimento por trinta dias na terceira autuação.
Art. 5º - O descumprimento desta Lei poderá ser denunciado por escrito por pais, responsáveis ou funcionários à direção do estabelecimento e posteriormente à autoridade competente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Lei Ordinaria numero 2771 de 1999.doc