fechar
|
CADASTRO DE LEI
Nº Lei
818
Ano da Lei
1986
Tipo de Legislação
Lei Ordinária
Nº/Ano do Projeto
771/84
Proposição
Proj. Lei
Forma de Edição
Sancionada
Autor
Luiz Henrique Lima
Observações
Clique sobre o nome da Lei para visualizar o texto no WORD.
Anexo
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 818 DE 06 DE JANEIRO DE 1986.
Estende a aplicação do disposto no artigo 101 e seus parágrafos à funcionária que adotar uma criança até o terceiro mês do nascimento.
Autor: Vereador Luiz Henrique Lima
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 101 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, passa a vigorar acrescida de seu § 5º, na forma que dispõe esta Lei.
"..............................................................................................................................................................
§ 5º - O disposto neste artigo se aplica, no que couber, à funcionária que adotar uma criança até o terceiro mês após o nascimento".
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Lei Ordinaria numero 818 de 1986.doc