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CADASTRO DE LEI
Nº Lei
907
Ano da Lei
1986
Tipo de Legislação
Lei Ordinária
Nº/Ano do Projeto
1255/85
Proposição
Proj. Lei
Forma de Edição
Sancionada
Autor
Leonel Trotta Dallalana
Observações
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Anexo
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 907 DE 02 DE OUTUBRO DE 1986.
Institui a Campanha Criança Sorriso na rede escolar do Município e dá outras providências.
Autor: Vereador Leonel Trotta
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Campanha Criança Sorriso destina-se a ampliar a assistência odontológica preventiva aos alunos da rede municipal de ensino, através da realização de palestras sobre higiene oral, ministradas por profissionais da odontologia a professores, pais e alunos e através de programas efetivos de combate à cárie.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, a coordenação e realização da Campanha Criança Sorriso, ficando sob os cuidados da primeira a definição de normas e critérios para tal.
Art. 3º - A campanha deverá ocorrer sempre na semana em que se comemora o Dia da Saúde Dentária e o Dia do Cirurgião Dentista Brasileiro, 25 de outubro.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 1986
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Lei Ordinaria numero 907 de 1986.doc